Estatuto ATC Brasil Virtual Air
01 Art; Fica proibido decolagens e pousos sem autorização do órgão ATC presente no aeródromo, em ressalva se o ATC estiver em off.
02 Art; Todo piloto deve cotejar as informações passadas pelo órgão ATC na íntegra.
03 Art ; O piloto que fizer seu plano de vôo deverá informar ao controle (se estiver online) o destino escolhido, utilizando as cartas de saída e de chegada dos aeródromos.
04 Art; É proibido, vôo em formação sem autorização do órgão ATC ou dos administradores em áreas que estejam sendo realizados vôos com controle aéreo.
I- Tráfego de vôo em formação e batalha aérea só serão permitidos em áreas onde não houver controle aéreo operante.
II- Cada membro deverá fazer pelo menos, um vôo em rota já informada pela sua companhia.
III- O não cumprimento dessa lei acarretará em suspensão de 7 dias da companhia.
05 Art ; Os administradores e membros da companhia deverão fazer uma reunião aos sábados, para analisar o desempenho da mesma e solucionar erros existentes.
06 Art; Em caso de expulsão ou suspensão de membro, o administrador deverá informar a dois administradores o porquê da expulsão ou suspensão do membro, deixando claro o motivo.
I- Suspensão , 1 dia , 7 dias , 15 dias , 30 dias, em opinião geral expulsão definitiva da companhia .
07- Art; Membros que participam de outras VA todas as informações não devem sair da sala ATC Brasil relacionadas a mesma , advertência de 15 dias.
ATC Brasil Virtual Air
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